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1 de outubro de 2026

Eleições 2026

Como justificar ausência nas eleições 2026 antes ou após o dia da votação

Eleitores podem regularizar situação pelo e-Título ou site do TSE até 60 dias após cada turno; quem não justificar paga multa de até R$ 3,51 e enfrenta restrições

Por Anna Luiza Bastos
Como justificar ausência nas eleições 2026 antes ou após o dia da votação

Quem não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos para cada turno.

A justificativa deve ser apresentada separadamente caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno. Para as eleições deste ano, o 1º turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

A obrigatoriedade de votar e, consequentemente, de justificar a ausência vale, em regra, para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

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Como justificar no dia da eleição

No dia da votação, uma das opções é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para eleitores que estejam fora do município onde deveriam votar.

O procedimento é feito pela opção de justificativa de ausência. O eleitor informa o turno correspondente e segue as orientações apresentadas pelo aplicativo.

Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou de votos habilitada para esse atendimento.

Um detalhe importante: quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Prazo depois da votação

Quem não conseguir justificar no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido.

Nas Eleições 2026, os prazos são:

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;

  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno.

Depois da eleição, a justificativa pode ser enviada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou apresentada em cartório eleitoral.

Nessa etapa, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável pelo título.

Quem estiver no exterior

O eleitor que possui título no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição também poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.

Após a votação, há duas possibilidades de prazo: até 60 dias depois de cada turno ou até 30 dias contados do retorno ao Brasil. A justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem a situação.

Já brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) votam apenas para presidente da República. Caso estejam fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial, também podem apresentar justificativa pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá precisar pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto houver pendência, o eleitor pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário em diferentes situações, como posse em cargo público e participação em concursos públicos.

A Justiça Eleitoral também prevê o cancelamento da inscrição de quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências nem quitar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

É preciso justificar nos dois turnos?

Sim. A justificativa é vinculada ao turno em que o eleitor deixou de votar.

Assim, quem não comparecer no primeiro turno e também faltar ao segundo deverá apresentar duas justificativas distintas, respeitando o prazo correspondente a cada votação.

Onde acompanhar a situação

O eleitor pode consultar o histórico de justificativas e eventuais débitos eleitorais pelo e-Título e pelos serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, portanto, quem não puder votar no primeiro turno deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro. Caso haja segundo turno e a ausência também ocorra nessa etapa, o prazo será 8 de janeiro de 2027.

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