Pular para o conteúdo
2 de outubro de 2026

Eleições 2026

Eleições 2026: confira os erros que podem atrapalhar seu voto no domingo

Celular na cabine, documento errado e camiseta "combinada" estão entre os deslizes mais comuns. Veja o que a lei permite e o que proíbe até segunda-feira.

Por Thayce Mello Atualizado às 17:27

Mais de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). As urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Para evitar problemas na seção eleitoral, o eleitor precisa ficar atento a algumas regras que valem desde a preparação para a votação até o deslocamento para o local de votação.

Celular não pode entrar na cabine

Continua depois da publicidade

O eleitor pode levar o celular até a seção, inclusive para apresentar o e-Título aos mesários, quando necessário. O aparelho, porém, precisa ser deixado em local indicado pela equipe da seção antes de o eleitor entrar na cabine.

Também são proibidos outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto. Para consultar os números dos candidatos, é permitido levar uma anotação em papel, a chamada “colinha”.

Neste ano, serão seis votos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Documento com foto é suficiente para votar

O título de eleitor impresso não é obrigatório. O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando estiver com a fotografia do eleitor disponível.

Quem estiver na própria cidade não pode justificar a ausência pelo aplicativo no domingo

A justificativa pelo e-Título durante o horário de votação é destinada ao eleitor que estiver fora do município onde vota. Quem estiver na própria cidade e não comparecer à seção deverá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Manifestação individual é permitida; manifestação coletiva, não

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato ou partido, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas.

O problema ocorre quando há manifestação coletiva ou ruidosa, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, abordagem de eleitores, distribuição de materiais ou outras ações de campanha próximas às seções.

A propaganda de rua também tem prazo para terminar. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material podem ocorrer até as 22h do sábado (3).

Novos conteúdos de IA entram em período de restrição

Desde quinta-feira (1º), está proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição vale até 24 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até as 17h de segunda-feira (5).

A regra vale mesmo quando o conteúdo informa que foi produzido artificialmente.

Eleitor tem proteção contra prisão durante o período eleitoral

Desde 29 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Para candidatos, a proteção começou em 19 de setembro e também possui exceção para flagrante delito.

Transporte coletivo será gratuito

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível à dos dias úteis. Também são permitidos táxis, aplicativos e veículos particulares utilizados para o deslocamento próprio e da família.

O que a legislação impede é o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.

Nas rodovias federais, a PRF restringirá das 7h às 18h a circulação de veículos ou combinações que ultrapassem determinados limites de peso ou dimensão. A medida abrange veículos com mais de 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento, 2,60 metros de largura ou 58,5 toneladas.

Também está proibido, entre 3 e 5 de outubro, o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.

Compra e venda de votos são crimes

A fiscalização também foi intensificada na reta final da campanha. Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (2), a Polícia Federal prendeu 34 pessoas em flagrante em sete ações relacionadas a possíveis tentativas de compra de votos realizadas na quarta (30) e na quinta-feira (1º).

Em uma das ações em Roraima, 23 pessoas foram presas, e os investigadores apreenderam dinheiro e uma lista com nomes de eleitores.

Com as regras concentradas em poucos dias, a principal orientação é conferir previamente o local de votação, separar um documento com foto e levar os números dos candidatos anotados em papel. Assim, o eleitor evita depender do celular justamente no momento em que ele deverá permanecer fora da cabine.

Participe da conversa

Acesse sua conta Mancheck para comentar.

Entrar