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3 de outubro de 2026

Eleições 2026

Eleições 2026: veja ordem de votação na urna e dicas para o dia da eleição

No próximo domingo, eleitores brasileiros escolherão seis cargos no primeiro turno; entenda a sequência de votação e o que pode ou não levar para a cabine

Por Antônio Miranda
Eleições 2026: veja ordem de votação na urna e dicas para o dia da eleição

No domingo, 4 de outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Ao todo, serão seis escolhas a serem feitas, cada uma seguindo uma ordem específica determinada pela Justiça Eleitoral.

Sequência de votação no primeiro turno

A votação começa pelos cargos legislativos federais e estaduais. Primeiro, o eleitor digita o número do candidato a deputado federal, que possui quatro dígitos. Em seguida, vota para deputado estadual — ou deputado distrital, no caso de quem mora no Distrito Federal —, cargo identificado por cinco dígitos.

Após os cargos legislativos, é a vez do Senado Federal. O eleitor vota duas vezes para senador, pois há duas vagas em disputa. Cada voto é registrado com três dígitos. É importante ressaltar que os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número nas duas votações para senador, o segundo voto será anulado.

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Por fim, vem a escolha dos cargos executivos. Primeiro, o eleitor vota para governador do seu estado, digitando dois dígitos. A última etapa é o voto para presidente da República, também com dois dígitos.

Em cada etapa, é fundamental conferir na tela da urna eletrônica os dados do candidato — foto, nome completo, número e partido — antes de pressionar a tecla verde de confirmação e avançar para o próximo cargo.

Segundo turno e a “colinha” eleitoral

Caso seja necessário segundo turno, previsto para 25 de outubro, a votação será mais simples. O eleitor votará apenas nos cargos executivos que não tiveram definição no primeiro turno: governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos). Se apenas uma das disputas permanecer em aberto, haverá votação somente para aquele cargo.

No dia da eleição, é permitido levar uma “cola eleitoral” para a cabine de votação, desde que seja em papel. O material pode conter a ordem dos cargos e os números dos candidatos escolhidos, facilitando o processo.

O uso de celular na cabine de votação, no entanto, é proibido. O aparelho deve permanecer no local indicado pelos mesários durante todo o tempo em que o eleitor estiver votando.

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