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3 de outubro de 2026

Eleições 2026

Lei Seca nas Eleições 2026: nove estados proíbem venda de bebidas no domingo

Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima terão restrições em todo o território no primeiro turno; outros 12 estados e DF não aplicam a medida

Por Matias Oliveira
Lei Seca nas Eleições 2026: nove estados proíbem venda de bebidas no domingo

Nove estados brasileiros vão proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições gerais de 2026, que acontece neste domingo (4). A determinação varia conforme cada tribunal regional eleitoral e secretarias de segurança pública estaduais, já que não existe mais uma proibição nacional automática.

Os estados com restrição em todo o território são Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Os horários de vigência diferem entre eles: no Acre, a medida vale das 0h às 16h de domingo; no Amazonas, das 2h às 17h; no Ceará, das 8h às 18h; e no Maranhão, das 0h às 22h.

Em Roraima e Amapá, a proibição começa ainda no sábado (3). No primeiro, a restrição vai das 23h de sábado às 17h de domingo. No Amapá, das 22h de sábado às 18h de domingo.

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No Mato Grosso, a Lei Seca vigora das 7h às 16h de domingo, em horário local. No Pará, a determinação cobre o período das 0h às 18h. No Piauí, a proibição também é das 0h às 18h — o horário foi alterado por nova portaria que modificou a previsão inicial, que começaria às 18h de sábado.

As restrições abrangem não apenas a venda em estabelecimentos comerciais, mas também a distribuição, o fornecimento — inclusive gratuito — e o consumo em locais públicos ou de acesso público. Bares, restaurantes, supermercados, mercearias e vendedores ambulantes estão incluídos nas determinações.

Estados sem proibição geral

Doze estados e o Distrito Federal não vão aplicar a Lei Seca em âmbito estadual: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública havia chegado a determinar a suspensão da comercialização, mas revogou integralmente a portaria na quinta-feira (1º). No Distrito Federal, o governo consultou o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública e decidiu não solicitar a adoção da medida para o primeiro turno, embora o TRE ainda analise a restrição para um possível segundo turno.

Decisões locais

Em Bahia, Goiás, Sergipe e Tocantins, a aplicação da Lei Seca depende de decisões das zonas eleitorais ou de portarias expedidas por juízes eleitorais. Por isso, a ausência de proibição estadual não significa liberação automática em todos os municípios.

Na Bahia, mais de 200 cidades terão restrições ou proibições, mas a capital Salvador não aparece na lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em Goiás, pelo menos 53 municípios adotaram medidas locais — em Cocalzinho, por exemplo, a restrição vai das 0h às 18h de domingo; em Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental, das 19h de sábado às 18h de domingo.

No Tocantins, há confirmação de restrições em Palmas e Araguaína. Na capital, a portaria estabelece a proibição das 0h às 17h de domingo. Em Sergipe, as determinações são expedidas individualmente pelos juízes eleitorais.

Na Paraíba e em Rondônia, não há determinação estadual, mas eventuais restrições podem ser estabelecidas localmente.

Objetivo e penalidades

A medida foi criada para evitar situações de desordem nos locais de votação ou em suas proximidades a partir do consumo de álcool. O descumprimento da determinação pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de penalidades administrativas.

Mesmo nos estados sem Lei Seca, o eleitor que comparecer ao local de votação com sinais de embriaguez e causar desordem pode ser impedido de votar e retirado da seção eleitoral. A decisão, nesses casos, cabe ao presidente da mesa receptora de votos, que tem autoridade para acionar as forças policiais e manter a ordem do espaço de votação.

Os eleitores devem consultar as determinações da zona eleitoral e dos órgãos de segurança do local onde estarão no dia da votação. Os atos também podem prever regras para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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