Eleições 2026
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; saiba como regularizar
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo. TSE informa que cada turno é independente, mas exige justificativa ou pagamento de multa
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado neste domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclareceu que cada turno é tratado como uma eleição independente.
A abstenção no primeiro turno alcançou 33,4 milhões de eleitores, o que representa 21,08% do eleitorado — a maior taxa registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Para que possam votar no próximo turno, esses eleitores precisam apenas estar com o título regular.
Apesar de poderem votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro e não justificou a ausência pelo aplicativo e-Título continua obrigado a regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.
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Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.
Multa e consequências
Caso não apresente justificativa dentro do prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar sua situação. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece em situação irregular. O eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
Em caso de ausência sem justificativa e regularização em três turnos consecutivos, o título eleitoral é cancelado.
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