Apostas
Apostadores que perderam prazo para sacar dinheiro de bets receberão valores pelo banco
Plataformas saíram do ar nesta terça-feira (6); governo determina que empresas informem saldos e instituições financeiras têm sete dias para devolver recursos
As plataformas de apostas esportivas e jogos on-line começaram a ficar indisponíveis no Brasil nesta terça-feira (6), conforme o cronograma estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. O prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro diretamente nos sites e aplicativos terminou às 23h59 de segunda-feira (5).
Quem não conseguiu sacar o saldo dentro desse período, porém, não perde o dinheiro. Os valores remanescentes serão devolvidos por meio das instituições financeiras responsáveis pelas contas utilizadas nas transações das plataformas.
A MP, publicada pelo governo federal em 25 de setembro, proibiu em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A medida abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.
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Como será a devolução
As operadoras deverão informar às instituições financeiras os valores que permaneciam nas contas dos apostadores após o encerramento do prazo para saque. Os dados devem considerar a posição dos saldos às 23h59 de 5 de outubro.
A Portaria nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, determina que as empresas encaminhem as informações à Secretaria até quarta-feira (7). Entre os dados estão CPF, data de nascimento, valor a ser restituído e informações bancárias necessárias para a devolução.
As operadoras também devem encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores e dos valores a serem pagos. Os recursos destinados à restituição precisam permanecer separados do patrimônio das empresas e não podem ser utilizados para outras finalidades.
Na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que ainda havia cerca de R$ 1,4 bilhão em saldos nas plataformas. Na segunda-feira (5), o valor remanescente havia caído para aproximadamente R$ 1,33 bilhão, segundo dados divulgados após o encerramento do prazo de saque.
Quando o dinheiro será devolvido
O calendário estabelecido pelo governo prevê que as instituições financeiras realizem os pagamentos entre 9 e 14 de outubro. A restituição deverá ser feita, preferencialmente, para a conta bancária de origem dos depósitos, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do próprio apostador.
Caso a conta original não esteja disponível, o dinheiro poderá ser transferido para outra conta ativa de titularidade do mesmo apostador.
Se houver algum impedimento operacional para a devolução pelas instituições financeiras, os valores serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por intermediar o pagamento aos titulares a partir de 14 de outubro.
E as apostas que estavam em aberto?
A MP também estabelece regras para apostas que ainda não tinham resultado definido.
As apostas de quota fixa que permaneceram em aberto e não tiveram o resultado apurado dentro do prazo determinado serão consideradas sem efeito. Nesse caso, o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo continuam devidos ao apostador. Esses valores também entram no processo de restituição.
Dessa forma, o valor a ser devolvido pode incluir o saldo disponível na carteira da plataforma, valores de apostas anuladas e prêmios já apurados.
Empresas continuam com obrigações
O fim das plataformas não encerra imediatamente todas as responsabilidades das empresas. A Portaria nº 3.005/2026 determina que as operadoras regularizem obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que funcionaram no país.
As empresas também deverão manter atualizados seus dados cadastrais e indicar representantes legais para acompanhar as pendências até sua regularização.
A MP prevê multa diária de R$ 200 mil para o descumprimento das obrigações previstas no processo de restituição, sem prejuízo de outras sanções.
Mesmo após o encerramento das autorizações, as empresas continuam responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam autorizadas a operar.
O que o apostador deve fazer
Quem não conseguiu sacar o dinheiro até segunda-feira (5) não precisa entrar novamente na plataforma para solicitar a restituição. O processo seguirá pelas instituições financeiras, de acordo com os dados fornecidos pelas operadoras.
A recomendação é acompanhar a conta bancária utilizada nas transações e guardar comprovantes de depósitos, saques, extratos e demais registros que possam ajudar a comprovar o saldo.
O cronograma oficial prevê a devolução entre 9 e 14 de outubro. Se o pagamento não puder ser concluído pelo banco, o valor seguirá para a Caixa Econômica Federal para uma nova etapa de restituição.
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