Eleições 2026
Candidatos ganham proteção contra prisões a partir deste sábado
Regra do Código Eleitoral impede detenções de concorrentes nas eleições 2026, exceto em flagrante delito, até 48 horas após o primeiro turno
A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar com uma proteção legal que restringe prisões e detenções. Durante o período eleitoral, os concorrentes só podem ser presos em caso de flagrante delito.
A limitação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da votação. Na prática, nenhum candidato pode ser detido entre 19 de setembro e 6 de outubro — dois dias após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro — salvo se for preso enquanto comete um crime.
A mesma proteção será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro, também com exceção para casos de flagrante.
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A medida busca preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.
Quando a prisão é permitida
A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é detida cometendo um crime ou logo após sua prática. Entre os crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a boca de urna.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo nessa situação, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação eleitoral prevê inelegibilidade apenas em situações específicas, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado.
Eleitores também têm proteção
O Código Eleitoral estabelece garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor. A vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição.
Para o primeiro turno, os eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção vale de 20 a 27 de outubro. A regra busca assegurar que os cidadãos possam exercer livremente o direito ao voto.
A proteção aos eleitores não é absoluta. A prisão pode ocorrer em três hipóteses: em caso de flagrante delito; por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também contam com imunidade eleitoral, mas apenas durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a proteção não afasta a possibilidade de prisão em flagrante delito durante o exercício da função.
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