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24 de setembro de 2026

Notícia

Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender pena de 27 anos

Advogados do ex-presidente desistiram da tentativa de interromper execução da prisão domiciliar, mas mantêm pedido de revisão criminal no STF

Por Antônio Miranda Atualizado às 15:33
Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender pena de 27 anos
Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender pena de 27 anos

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira (24) do pedido apresentado horas antes ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta no caso da trama golpista.

A desistência atinge apenas o pedido emergencial de suspensão da pena. Os advogados mantiveram a ação de revisão criminal que busca anular a condenação de Bolsonaro.

Em nota, a defesa classificou a medida como uma “reavaliação da estratégia”. Na petição enviada ao ministro Nunes Marques, os advogados pediram a homologação da desistência e afirmaram que a revisão criminal deve seguir normalmente, com todos os argumentos e pedidos originais preservados.

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Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2024 por liderar tentativa de golpe de Estado. Ele começou a cumprir a pena em novembro e, desde março deste ano, está em prisão domiciliar por questões de saúde, cumprindo uma série de restrições determinadas pela Justiça.

Argumento da defesa

No pedido inicial apresentado pela manhã, a defesa sustentava que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma do STF. Segundo os advogados, o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do tribunal, composto pelos dez ministros.

A argumentação dos defensores se baseia na alegação de que os fatos imputados ao ex-presidente ocorreram durante o exercício da Presidência da República, o que, segundo eles, exigiria o julgamento pelo plenário.

Os advogados alegavam que a competência do plenário para julgar o presidente integra um regime constitucional específico, marcado pela centralidade do cargo e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no STF. Para a defesa, o julgamento por uma turma representaria uma alteração indevida da estrutura institucional do processo.

Esse argumento central foi mantido na revisão criminal, mesmo após a desistência do pedido de suspensão da pena. Durante o julgamento, a Primeira Turma do STF analisou e rejeitou pedidos das defesas para que o caso fosse levado ao plenário.

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