Justiça
Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
Ministério da Justiça oficializou demissão do ex-deputado após mais de 30 dias de faltas injustificadas; ele mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na sexta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
A demissão ocorreu por infração disciplinar de abandono de cargo. Eduardo acumulou mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ao serviço.
O ex-deputado federal estava afastado da PF durante seu mandato na Câmara. Após perder o cargo de parlamentar em dezembro, por excesso de faltas às sessões deliberativas, ele deveria ter retornado às funções de escrivão no Rio de Janeiro. O retorno não aconteceu.
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Eduardo Bolsonaro ingressou na corporação em 2010, aprovado em concurso público. Durante o período como deputado, não recebia salário como escrivão. A remuneração inicial da carreira é de cerca de R$ 14 mil.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ele justificou a mudança alegando buscar refúgio de supostas perseguições políticas no Brasil. Recentemente, obteve o visto permanente (Green Card) para residir no país norte-americano.
Sem o mandato parlamentar, Eduardo passou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Polícia Federal, concluído em julho deste ano. A decisão final sobre a demissão cabia ao ministro da Justiça.
Condenação no STF
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade recurso da defesa de Eduardo contra condenação por tentativa de interferir no julgamento do pai na trama golpista.
Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, com início de cumprimento em regime semiaberto. A decisão também o tornou inelegível por 12 anos, impedindo candidaturas até 2038.
O julgamento do recurso foi realizado no plenário virtual, com votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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