Eleições 2025
Julgamento sobre candidatura de Dr. Furlan no Amapá é suspenso no TSE
Ministro André Mendonça pediu vista após voto de Toffoli pelo indeferimento do registro. Relator entendeu que renúncia teve objetivo de evitar processo de cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu o julgamento que discute a validade da candidatura de Dr. Furlan (PSD) ao governo do Amapá. O ministro André Mendonça solicitou vista do processo depois que o relator, ministro Dias Toffoli, abriu o placar em 1 a 0 pelo indeferimento do registro.
O caso envolve a renúncia de Furlan à Prefeitura de Macapá, ocorrida em março deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia autorizado a candidatura, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE contra essa decisão.
Em seu voto, Toffoli considerou que a saída do cargo teve dupla finalidade: não apenas viabilizar a candidatura estadual, mas também escapar de um processo na Câmara Municipal que poderia resultar na cassação do mandato de prefeito.
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Cronologia da renúncia
Furlan assinou o documento de renúncia em 4 de março, um dia depois de ter sido afastado cautelarmente da prefeitura por decisão do Supremo Tribunal Federal. A formalização na Câmara Municipal aconteceu no dia 5, aproximadamente um mês antes do prazo final para desincompatibilização.
Segundo o relator, um parecer datado de 5 de março já mencionava a existência de uma representação contra o então prefeito. Em 9 de março, antes do cadastro eletrônico, a presidência da Câmara considerou a representação sem objeto devido à renúncia já apresentada.
Interpretação da Lei da Ficha Limpa
Para Toffoli, esses elementos demonstram que a denúncia havia sido protocolada antes da saída de Furlan do cargo. O ministro afirmou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não exige comprovação de que o candidato tinha conhecimento formal da representação.
O relator destacou que a intenção de disputar outro cargo, isoladamente, não é suficiente para afastar uma possível fraude. Segundo seu entendimento, as circunstâncias indicam um propósito simultâneo de burlar o regime legal de inelegibilidade.
Ao encerrar sua exposição, Toffoli determinou a comunicação imediata ao TRE-AP para atualização dos sistemas eleitorais, retirada do nome de Furlan da urna e suspensão do acesso aos recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.
Andamento do processo
Logo após a conclusão do voto, Mendonça solicitou vista do processo. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, consultou os demais ministros sobre a possibilidade de antecipação de votos, mas nenhum deles se manifestou naquele momento.
Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por outros dois autores. Eles questionam a decisão unânime do TRE-AP, tomada em 20 de agosto, que havia rejeitado as impugnações à candidatura. O tribunal estadual concluiu que Furlan deixou o cargo para disputar o governo e que não havia prova de que tivesse usado a regra de desincompatibilização para escapar de uma eventual cassação.
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