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24 de setembro de 2026

Eleições 2025

Julgamento sobre candidatura de Dr. Furlan no Amapá é suspenso no TSE

Ministro André Mendonça pediu vista após voto de Toffoli pelo indeferimento do registro. Relator entendeu que renúncia teve objetivo de evitar processo de cassação

Por Anna Luiza Bastos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu o julgamento que discute a validade da candidatura de Dr. Furlan (PSD) ao governo do Amapá. O ministro André Mendonça solicitou vista do processo depois que o relator, ministro Dias Toffoli, abriu o placar em 1 a 0 pelo indeferimento do registro.

O caso envolve a renúncia de Furlan à Prefeitura de Macapá, ocorrida em março deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia autorizado a candidatura, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE contra essa decisão.

Em seu voto, Toffoli considerou que a saída do cargo teve dupla finalidade: não apenas viabilizar a candidatura estadual, mas também escapar de um processo na Câmara Municipal que poderia resultar na cassação do mandato de prefeito.

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Cronologia da renúncia

Furlan assinou o documento de renúncia em 4 de março, um dia depois de ter sido afastado cautelarmente da prefeitura por decisão do Supremo Tribunal Federal. A formalização na Câmara Municipal aconteceu no dia 5, aproximadamente um mês antes do prazo final para desincompatibilização.

Segundo o relator, um parecer datado de 5 de março já mencionava a existência de uma representação contra o então prefeito. Em 9 de março, antes do cadastro eletrônico, a presidência da Câmara considerou a representação sem objeto devido à renúncia já apresentada.

Interpretação da Lei da Ficha Limpa

Para Toffoli, esses elementos demonstram que a denúncia havia sido protocolada antes da saída de Furlan do cargo. O ministro afirmou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não exige comprovação de que o candidato tinha conhecimento formal da representação.

O relator destacou que a intenção de disputar outro cargo, isoladamente, não é suficiente para afastar uma possível fraude. Segundo seu entendimento, as circunstâncias indicam um propósito simultâneo de burlar o regime legal de inelegibilidade.

Ao encerrar sua exposição, Toffoli determinou a comunicação imediata ao TRE-AP para atualização dos sistemas eleitorais, retirada do nome de Furlan da urna e suspensão do acesso aos recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.

Andamento do processo

Logo após a conclusão do voto, Mendonça solicitou vista do processo. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, consultou os demais ministros sobre a possibilidade de antecipação de votos, mas nenhum deles se manifestou naquele momento.

Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por outros dois autores. Eles questionam a decisão unânime do TRE-AP, tomada em 20 de agosto, que havia rejeitado as impugnações à candidatura. O tribunal estadual concluiu que Furlan deixou o cargo para disputar o governo e que não havia prova de que tivesse usado a regra de desincompatibilização para escapar de uma eventual cassação.

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