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2 de outubro de 2026

Eleições 2026

Ministro do TSE revoga liminar e votos para Garotinho no RJ serão nulos

Decisão retira acesso do candidato a fundos partidários e horário eleitoral; nome permanece nas urnas no domingo, mas votos aparecem como anulados até julgamento de recurso

Por Ana Beatriz Ramos
Ministro do TSE revoga liminar e votos para Garotinho no RJ serão nulos
Ministro do TSE revoga liminar e votos para Garotinho no RJ serão nulos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira uma liminar que beneficiava Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. A decisão reafirmou o indeferimento da candidatura determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Com a revogação, Garotinho perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O ex-governador também fica impedido de usar o horário eleitoral gratuito.

O nome de Garotinho continuará aparecendo nas urnas eletrônicas no domingo, mas os votos destinados a ele não serão considerados válidos. Esses votos aparecem na apuração como “anulados sub judice”, expressão que indica anulação provisória enquanto há decisão judicial pendente.

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Registro indeferido por unanimidade

O TRE-RJ decidiu por unanimidade negar o registro de candidatura de Garotinho. O tribunal considerou que o político está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

Segundo a decisão do tribunal regional, a condenação provocou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Os magistrados também enquadraram a situação como causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Garotinho recorreu ao TSE e tenta reverter o indeferimento. Enquanto o recurso não for julgado, permanece em vigor a decisão do TRE-RJ que negou o registro.

Incerteza eleitoral e estabilidade do pleito

O ministro Floriano de Azevedo Marques justificou a revogação da liminar com base na decisão unânime do TRE-RJ. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral deve evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.

O despacho desta sexta-feira não analisa de forma definitiva se Garotinho pode ou não ser candidato. A decisão trata apenas dos efeitos jurídicos que vigoram até o julgamento final do recurso pelo TSE.

Caso o TSE julgue o recurso e reverta o indeferimento, a situação da candidatura poderá mudar. Até lá, os votos dados ao candidato permanecem anulados provisoriamente.

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