Eleições 2026
Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação nas eleições de 2026
Dispositivos com câmeras e microfones se enquadram na proibição de equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto; caso no Pará em 2024 envolveu compra de votos
Óculos inteligentes que possuem câmeras ou outros recursos capazes de registrar imagens estão proibidos na cabine de votação nas eleições de 2026. A restrição vale mesmo que o equipamento esteja desligado, porque a regra eleitoral impede a entrada de qualquer dispositivo que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A proibição está prevista no artigo 137 da Resolução nº 23.751/2026, que cita celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. O texto também determina que esses aparelhos sejam desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
Em orientação divulgada em setembro, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a citar expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens entre os equipamentos que não podem ser levados à cabine. A relação também inclui relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
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O que acontece se o eleitor insistir?
O procedimento é semelhante ao adotado para celulares. O equipamento deve ser entregue aos mesários e permanecer guardado em local visível até o fim da votação.
Se o eleitor se recusar a entregar um aparelho enquadrado na proibição, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, o presidente da mesa poderá acionar a força policial e comunicar o fato à Justiça Eleitoral.
O TRE-SP também reforça que a regra alcança equipamentos que, mesmo não sendo citados nominalmente na legislação, tenham capacidade de comprometer o sigilo do voto. O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral de São Paulo, defende que óculos com função de captação de imagens recebam o mesmo tratamento aplicado aos celulares.
Tecnologia cria novo desafio para fiscalização
A dificuldade está em identificar equipamentos que podem ter aparência de objetos comuns. Óculos inteligentes podem incorporar câmeras, microfones, alto-falantes e recursos de transmissão sem apresentar sinais evidentes de que estão funcionando.
A legislação, porém, não precisa listar individualmente cada novo dispositivo. O critério estabelecido pelo TSE é funcional: se o equipamento puder registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, ele está abrangido pela proibição.
O TRE-DF adotou uma regulamentação específica para detalhar o tratamento de tecnologias vestíveis, incluindo óculos inteligentes, relógios, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. A medida mostra como os tribunais regionais vêm adaptando os procedimentos às novas tecnologias sem alterar a regra geral de proteção ao sigilo do voto.
Equipamento já foi usado em fraude eleitoral
O risco não é apenas teórico. Nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte (PA), eleitores utilizaram óculos equipados com microcâmera para registrar o momento da votação em um esquema de compra de votos envolvendo o então vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, eleitores teriam recebido até R$ 200 para votar no candidato e apresentar a gravação como comprovação. A presença dos óculos chamou a atenção de uma mesária, e mais de um eleitor foi identificado utilizando o equipamento na mesma seção.
O TRE do Pará manteve a cassação do diploma de Edivaldo por compra de votos e abuso de poder econômico e determinou o reprocessamento do resultado da eleição em Ourilândia do Norte.
Quando o uso do equipamento pode virar crime?
A legislação eleitoral protege o sigilo da escolha feita na urna. A simples tentativa de registrar o voto pode configurar violação do sigilo, enquanto situações em que a gravação é utilizada para comprovar uma escolha em troca de vantagem podem envolver outros crimes eleitorais.
O TSE trata a corrupção eleitoral como o oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de vantagem em troca de voto ou abstenção, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral.
Por isso, a responsabilidade não está apenas na fiscalização feita pelos mesários. O eleitor também deve deixar fora da cabine qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo da votação. A regra busca impedir não apenas a divulgação do voto, mas também que uma pessoa seja obrigada a produzir uma prova de sua escolha.
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