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5 de outubro de 2026

Eleições 2026

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; saiba como regularizar

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo. TSE informa que cada turno é independente, mas exige justificativa ou pagamento de multa

Por Thayce Mello Atualizado às 10:33
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; saiba como regularizar

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado neste domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclareceu que cada turno é tratado como uma eleição independente.

A abstenção no primeiro turno alcançou 33,4 milhões de eleitores, o que representa 21,08% do eleitorado — a maior taxa registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Para que possam votar no próximo turno, esses eleitores precisam apenas estar com o título regular.

Apesar de poderem votar no segundo turno, quem faltou ao primeiro e não justificou a ausência pelo aplicativo e-Título continua obrigado a regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.

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Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Quem mora em outro país e vota em zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.

Multa e consequências

Caso não apresente justificativa dentro do prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar sua situação. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanece em situação irregular. O eleitor fica impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

Em caso de ausência sem justificativa e regularização em três turnos consecutivos, o título eleitoral é cancelado.

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