Eleições 2026
TSE derruba candidatura de Dallagnol ao Senado na véspera da eleição
Ministro Floriano de Azevedo Marques barrou registro do ex-procurador da Lava Jato e determinou que votos sejam anulados na apuração deste domingo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3/10) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições e anula o registro aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
O ministro determinou que todos os votos depositados para Deltan sejam considerados nulos na apuração de domingo (4/10). Floriano ordenou ainda que o TRE-PR altere imediatamente o status da candidatura para “indeferida”, mesmo que não haja tempo hábil para mudanças técnicas nos sistemas eleitorais antes da votação.
A decisão foi proferida de forma monocrática e será submetida posteriormente ao plenário do TSE para análise colegiada.
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Recurso contra decisão regional
O ministro acolheu recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo estadual. A coligação contestava a decisão do TRE-PR que havia autorizado a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
Na fundamentação, Floriano entendeu que o tribunal paranaense não apresentou elementos novos capazes de afastar a conclusão estabelecida pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 enquanto enfrentava procedimentos disciplinares internos que poderiam resultar em sanções mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade.
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos administrativos internos.
A defesa de Deltan argumentou que o quadro havia mudado desde 2023. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias da exoneração.
Floriano rejeitou a tese. Segundo o ministro, as decisões posteriores sobre esses procedimentos não alteram a situação existente no momento da exoneração. “Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.
Em outro trecho da decisão, o relator afirmou que o entendimento do TRE-PR acabaria beneficiando Deltan justamente pela saída do Ministério Público que havia sido considerada irregular pelo TSE.
Para Floriano, o tribunal regional não poderia simplesmente adotar interpretação diferente daquela firmada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar mudança relevante. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.
Divergência com parecer da PGE
A decisão contrariou parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso da coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.
Deltan já estava impedido de fazer campanha por decisão anterior de Floriano, posteriormente confirmada pelo plenário do TSE. A medida havia proibido o candidato de usar recursos públicos de campanha, aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e praticar outros atos de campanha.
O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro. A maioria do tribunal entendeu que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.
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