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23 de setembro de 2026

Previdência Social

INSS prorroga por mais um ano regra que dispensa perícia presencial para auxílio-doença

Portaria mantém sistema Atestmed, que permite concessão do benefício por incapacidade temporária com análise apenas de documentos médicos em afastamentos de até 90 dias

Por Thayce Mello
INSS prorroga por mais um ano regra que dispensa perícia presencial para auxílio-doença
INSS prorroga por mais um ano regra que dispensa perícia presencial para auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social prorrogaram por mais 365 dias a norma que amplia o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial.

A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, com assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A prorrogação mantém em funcionamento o sistema Atestmed, criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir filas de perícias. Por meio dele, o instituto pode avaliar atestados e laudos médicos enviados pela internet e conceder o benefício diretamente pela plataforma, sem que o trabalhador precise se deslocar até uma agência.

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Atualmente, o prazo máximo de afastamento autorizado por esse modelo é de até 90 dias. O trabalhador pode solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando o atestado médico, e a decisão é tomada pela Perícia Médica Federal com base nos documentos apresentados.

Histórico de mudanças no prazo

O prazo do Atestmed passou por diversas alterações desde sua criação. Na versão original, de 2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem perícia presencial. Em junho de 2025, o limite foi reduzido para 30 dias. Em dezembro do mesmo ano, voltou a ser ampliado para até 60 dias, por um período de 120 dias. Em março de 2026, nova mudança elevou o prazo de 60 para os atuais 90 dias.

Documentação exigida

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos precisam estar legíveis, sem rasuras, e conter informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

O instituto pode convocar o segurado para avaliação presencial caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação das informações médicas. O perito mantém autonomia para definir o tempo de afastamento.

Quem tem direito

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.

É necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas, regra que não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.

O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos por doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

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