Previdência Social
INSS prorroga por mais um ano regra que dispensa perícia presencial para auxílio-doença
Portaria mantém sistema Atestmed, que permite concessão do benefício por incapacidade temporária com análise apenas de documentos médicos em afastamentos de até 90 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social prorrogaram por mais 365 dias a norma que amplia o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, com assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A prorrogação mantém em funcionamento o sistema Atestmed, criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir filas de perícias. Por meio dele, o instituto pode avaliar atestados e laudos médicos enviados pela internet e conceder o benefício diretamente pela plataforma, sem que o trabalhador precise se deslocar até uma agência.
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Atualmente, o prazo máximo de afastamento autorizado por esse modelo é de até 90 dias. O trabalhador pode solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, anexando o atestado médico, e a decisão é tomada pela Perícia Médica Federal com base nos documentos apresentados.
Histórico de mudanças no prazo
O prazo do Atestmed passou por diversas alterações desde sua criação. Na versão original, de 2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem perícia presencial. Em junho de 2025, o limite foi reduzido para 30 dias. Em dezembro do mesmo ano, voltou a ser ampliado para até 60 dias, por um período de 120 dias. Em março de 2026, nova mudança elevou o prazo de 60 para os atuais 90 dias.
Documentação exigida
Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos precisam estar legíveis, sem rasuras, e conter informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
O instituto pode convocar o segurado para avaliação presencial caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação das informações médicas. O perito mantém autonomia para definir o tempo de afastamento.
Quem tem direito
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.
É necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas, regra que não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho.
O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos por doenças como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
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