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30 de setembro de 2026

Eleições 2026

Nunes Marques muda critério e garante Novo em debates eleitorais

Decisão liminar do presidente do TSE altera entendimento sobre representatividade e permite participação de candidatos do partido nas eleições de 2026

Por Anna Luiza Bastos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (29) que candidatos do Partido Novo tenham participação assegurada nos debates eleitorais de 2026. A decisão, tomada em caráter liminar, altera provisoriamente o entendimento que vinha sendo aplicado pela própria Corte sobre a representatividade parlamentar necessária para garantir presença nesses programas.

A medida beneficia o candidato do Novo à Presidência da República, Romeu Zema, além de Kiko Caputo, que disputa o governo do Distrito Federal, e André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Com a decisão, os candidatos do partido nos estados foram incluídos nos debates promovidos pela TV Globo previstos para a noite de terça-feira (29). No caso de Zema, a determinação também garante sua participação no debate presidencial da emissora, marcado para quinta-feira (1º).

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Critério de representatividade

A controvérsia surgiu a partir dos critérios utilizados pelo TSE para definir quais partidos têm direito à participação garantida nos debates.

O artigo 46 da Lei das Eleições estabelece que candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional têm participação assegurada nos debates, enquanto a presença das demais candidaturas pode ser definida pelas emissoras.

Na interpretação adotada anteriormente, o Novo não alcançava o requisito porque havia elegido três deputados federais nas eleições de 2022. Dois desses parlamentares, porém, deixaram a legenda posteriormente.

O partido sustentou que o cálculo deveria considerar a composição atual de sua bancada. Segundo os documentos apresentados ao TSE, cinco deputados estavam filiados ao Novo até 20 de julho de 2026 — três eleitos originalmente pela legenda e outros dois que ingressaram posteriormente.

Argumento apresentado por Nunes Marques

Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou que a representação parlamentar para fins de participação em debates não deveria ser limitada exclusivamente à legenda pela qual cada deputado foi eleito.

Na decisão, o ministro afirmou que uma interpretação restritiva poderia levar aos debates uma limitação que a legislação estabeleceu expressamente para outras finalidades eleitorais, mas que não estaria prevista da mesma maneira no artigo 46 da Lei das Eleições.

O ministro também destacou que critérios objetivos podem ser utilizados para estabelecer quais candidaturas têm participação assegurada, mas afirmou que a interpretação das regras não deve restringir a participação nos debates além do que está previsto em lei.

Decisão ainda é provisória

A determinação de Nunes Marques tem caráter liminar e poderá ser analisada posteriormente pelo plenário do TSE. Portanto, o entendimento adotado nesta decisão ainda pode ser alterado pela Corte.

A decisão ocorre após uma disputa judicial iniciada pelo próprio Novo sobre o critério utilizado para aferir a representação parlamentar. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal havia considerado constitucional a regra que estabelecia o marco temporal para a aferição da representação dos partidos para participação nos debates.

O calendário eleitoral do TSE prevê que a representação parlamentar utilizada para garantir a participação em debates seja verificada com base na última totalização das eleições gerais de 2022 realizada até a data estabelecida pela Justiça Eleitoral.

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