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30 de setembro de 2026

Política

Prefeito de Cuiabá pede desculpas a Érika Hilton por conduta desrespeitosa

Abílio Brunini se desculpou publicamente com a deputada federal após acordo de transação penal oferecido pela Procuradoria-Geral da República

Por Thayce Mello
Prefeito de Cuiabá pede desculpas a Érika Hilton por conduta desrespeitosa
Prefeito de Cuiabá pede desculpas a Érika Hilton por conduta desrespeitosa

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou nas redes sociais na segunda-feira (28) um pedido público de desculpas à deputada federal Erika Hilton (PSol-SP). A retratação é a condição de uma transação penal oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o acordo, ele encerra a ação por injúria que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF) desde que foi denunciado, em dezembro de 2024. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

“Como condição da transação penal ofertada pela Procuradoria-Geral da República, venho a público pedir desculpas à deputada federal Erika Hilton pela minha conduta inadequada e desrespeitosa”, escreveu o prefeito. Ele também reconheceu que dirigiu à parlamentar ofensas que atingiram a honra dela.

O caso começou em 11 de julho de 2023, na 8ª reunião da CPMI dos atos de 8 de janeiro. Na época, Abilio era deputado federal. Ele interrompeu uma fala de Erika Hilton, e parlamentares relataram que ele perguntou, fora do microfone, se ela “estava precisando de serviço”. O comentário foi entendido como uma alusão transfóbica à prostituição. A fala foi atribuída a ele pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Abilio negou ter dito a frase e disse não se lembrar de ter se dirigido à deputada, a quem chamou de “aproveitadora”. Na sessão, Erika respondeu que ele “precisava de tratamento psiquiátrico”. A Polícia Legislativa investigou o episódio, e a PGR levou o caso ao Supremo.

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Ao explicar o acordo, o prefeito manteve que não disse a frase. “Peço desculpa por aquilo que não disse, mas pela interpretação do que disse”, afirmou ao Olhar Direto. Segundo ele, o acordo foi “a melhor alternativa para cessar esse processo”.

A transação penal está prevista na Lei 9.099/1995 para crimes de menor potencial ofensivo. Ela não é uma condenação e não gera antecedentes criminais. Cumprida a condição, o processo é arquivado. Na prática, o caso termina sem julgamento, e o prefeito continua negando a frase que deu origem a ele.

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