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2 de outubro de 2026

STF

STF fecha atalho usado para “escolher” o ministro que vai julgar um pedido

Nova regra de Edson Fachin obriga triagem de petições apresentadas em processos já em andamento; entenda o que muda e por que isso importa

Por Thayce Mello Atualizado às 16:54
Fachin propõe fiscalização extraordinária de precatórios e novas regras de controle

 

Até esta sexta-feira (2), quem queria que um pedido caísse nas mãos de um ministro específico do Supremo Tribunal Federal (STF) tinha um caminho conhecido. Em vez de entrar com uma ação nova, que passa por sorteio, bastava apresentar a petição dentro de um processo antigo que já estava com aquele ministro. Esse atalho agora ficou mais estreito.

O presidente da Corte, Edson Fachin, assinou a Resolução 921, que cria uma etapa obrigatória de conferência. Petições apresentadas por terceiros, ou seja, por quem não é parte no processo, vão passar primeiro pela Secretaria Judiciária e pela Presidência do STF, antes de chegar ao relator.

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Nessa triagem, o tribunal vai verificar se o pedido realmente tem a ver com o assunto do processo. Se tiver, segue normalmente para o ministro responsável. Se for uma questão nova, vira um processo separado e entra na distribuição comum da Corte.

“A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária”, determina o texto.

O filtro também vale para pedidos que tentem ampliar uma decisão para pessoas ou fatos que não estavam na ação original, que questionem autoridades sem relação com o processo ou que sejam dirigidos contra quem não é parte. Ficam fora da triagem os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as petições apresentadas para cumprir ordem judicial. A regra vale apenas para petições protocoladas depois de sua entrada em vigor.

POR QUE ISSO IMPORTA

Em qualquer tribunal, a lógica é que ninguém escolha o próprio juiz. O sorteio entre os ministros existe justamente para isso: garantir que o caso seja julgado por quem as regras definirem, e não por quem uma das partes considera mais favorável. Quando um pedido “pega carona” em um processo antigo, esse sorteio é contornado. É essa porta que a nova regra tenta fechar.

OS CASOS QUE VIERAM ANTES

A resolução chega depois de episódios recentes envolvendo esse tipo de manobra. Em 27 de agosto, o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido foi feito dentro de uma ação que já estava em andamento. Na sequência, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) recorreu levando uma petição ao ministro Luiz Fux, relator de outro processo em tramitação.

A mudança também vem uma semana depois de a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentar, em 25 de setembro, uma nova revisão criminal para tentar anular sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista. O pedido foi enviado ao ministro Kassio Nunes Marques por “prevenção”, regra que direciona uma nova ação ao ministro que já relata um caso ligado ao mesmo tema. Nunes Marques já cuidava de uma primeira revisão apresentada pela defesa e foi indicado ao STF por Bolsonaro, em 2020.

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