Apostas online
Decisão do STF de 2020 pode permitir continuidade de bets nos estados
Julgamento que reconheceu competência estadual para explorar loterias é apontado como possível brecha jurídica contra MP que proibiu apostas online
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2020 pode representar um obstáculo jurídico à Medida Provisória que proibiu as apostas online no Brasil. O julgamento reconheceu que a União não detém exclusividade sobre loterias e abriu caminho para que estados e Distrito Federal também possam explorar modalidades de apostas.
O caso analisado pelo plenário do STF envolvia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava normas do estado de Mato Grosso sobre a regulamentação de modalidades lotéricas. A discussão central era se essa legislação estadual invadia competência privativa do governo federal. Por unanimidade, os ministros decidiram que os entes federativos podem explorar apostas em geral.
Após o aval do Supremo, diversos estados passaram a emitir licenças próprias para credenciar empresas de apostas. Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba estão entre as unidades federativas que lançaram autorizações estaduais. Essas licenças não excluem as autorizações federais e normalmente têm caráter regional, com custos menores para as empresas de apostas de cota fixa.
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O artigo 2º da Medida Provisória publicada na última sexta-feira (25) estabelece que suas disposições se aplicam à exploração de loterias de aposta de quota fixa nos estados e no Distrito Federal. Profissionais do setor jurídico apontam que esse dispositivo poderia ser considerado inconstitucional à luz da decisão de 2020.
Apesar da possível brecha jurídica, especialistas avaliam que o cenário é incerto. A politização do tema e a crise no STF tornam improvável, segundo essa avaliação, que a Corte emita alguma decisão liminar sobre o assunto antes das eleições.
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