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27 de setembro de 2026

Apostas online

AGU garante segurança jurídica da MP que proíbe bets no Brasil

Jorge Messias afirma que medida foi validada juridicamente e descarta riscos, enquanto empresas do setor preparam ações na Justiça

Por Antônio Miranda
AGU garante segurança jurídica da MP que proíbe bets no Brasil
AGU garante segurança jurídica da MP que proíbe bets no Brasil

O advogado-geral da União, Jorge Messias, descartou riscos jurídicos à medida provisória que proíbe as casas de apostas esportivas e cassinos online no Brasil. Segundo ele, a MP foi analisada de forma rigorosa pela AGU sob todos os aspectos legais.

“Todos os aspectos da medida provisória adotada foram rigorosamente validados sob a ótica jurídica pela AGU”, declarou Messias. “Diante disso, mantemos a total tranquilidade e nos encontramos plenamente preparados para responder a quaisquer questionamentos que possam surgir”, completou.

A manifestação ocorre após entidades e empresas do setor anunciarem que recorrerão à Justiça contra a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Carlos Lima, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, confirmou a ação judicial e argumenta que a medida provoca insegurança jurídica ao país.

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As casas de apostas pretendem reverter a decisão do governo ou, ao menos, obter ressarcimento pela outorga paga para operar no país, além de indenização pelos investimentos realizados. O governo já sinalizou que não devolverá os valores das outorgas e se prepara para contestar esses pedidos judicialmente.

Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Cada outorga custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas ao governo.

Cronograma da proibição

A medida provisória foi anunciada na sexta-feira (25) em cerimônia na capital paulista e estabelece um cronograma de implementação:

  • A partir de 25 de setembro: início da proibição de novos depósitos nas plataformas;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar;
  • Entre 7 e 8 de outubro: empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • De 9 a 14 de outubro: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos;
  • A partir de 14 de outubro: caso haja obstáculo que impeça os bancos de devolverem os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução.

Além da MP, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que endurece as regras para o mercado ilegal de apostas. O texto define conceitos e tipifica crimes relacionados às apostas de quota fixa.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que anunciou as medidas, não haverá mais sites ou patrocínios das bets no país a partir de 6 de outubro.

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