Eleições 2026
Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem para remover posts sobre Nossa Senhora
Decisão do ministro do STF faz voltar a valer determinação da Justiça Eleitoral contra conteúdos que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira (28) a decisão de Flávio Dino que havia autorizado o restabelecimento de publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Com a determinação de Fux, volta a produzir efeitos a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ordenou a retirada de conteúdos que afirmam que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A informação de que Flávio teria anunciado a intenção de retirar o título da santa é falsa. O candidato nega ter defendido a medida.
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Plataformas têm 24 horas para cumprir decisão
Fux estabeleceu prazo de 24 horas para que as plataformas digitais retomem o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.
As empresas também deverão informar ao STF e ao TSE as providências adotadas para cumprir a ordem.
A decisão representa mais uma mudança no caso, que nos últimos dias passou por determinações diferentes dos ministros André Mendonça, no TSE, Flávio Dino e Luiz Fux, no STF.
Mendonça havia determinado remoção dos conteúdos
A controvérsia começou após a circulação de publicações nas redes sociais associando Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou a remoção de conteúdos relacionados à alegação, considerada inverídica pelo ministro.
A ordem alcançou publicações em diferentes plataformas. Entre os conteúdos atingidos estava uma postagem do ator e humorista Antonio Tabet.
Na publicação, Tabet utilizava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma frase que fazia referência a uma “família miliciana”. O nome de Flávio Bolsonaro não aparecia expressamente na postagem.
Dino derrubou decisão após recurso de Tabet
Antonio Tabet recorreu ao Supremo após a retirada da publicação.
No domingo (27), Flávio Dino acolheu o pedido e suspendeu a determinação que atingia a postagem do humorista. O ministro também estendeu os efeitos de sua decisão a outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
Dino considerou, entre outros pontos, que a publicação de Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
O ministro também abordou em sua decisão os limites da atuação estatal sobre manifestações durante o período eleitoral e a proteção constitucional à liberdade de expressão.
Após a decisão, Tabet voltou a publicar o conteúdo nas redes sociais.
Campanha de Flávio recorreu
A campanha de Flávio Bolsonaro questionou a decisão de Dino e defendeu que a discussão deveria permanecer sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Na segunda-feira, a defesa do candidato apresentou pedido ao STF para suspender os efeitos da determinação de Dino.
O pedido foi apresentado a Fux no âmbito de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet.
Ao analisar a questão, Fux suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão de Dino, fazendo voltar a valer a determinação anterior da Justiça Eleitoral.
Um dos pontos considerados foi o fato de a questão já estar sendo analisada pelo TSE.
Discussão ainda não terminou
A decisão de Fux não representa uma solução definitiva para a controvérsia.
A determinação de André Mendonça sobre a retirada das publicações foi encaminhada para análise colegiada no Tribunal Superior Eleitoral.
No STF, a decisão tomada anteriormente por Dino também havia sido submetida à apreciação dos demais ministros.
O caso envolve uma discussão sobre os limites entre liberdade de expressão, combate à desinformação durante o processo eleitoral e as competências do STF e da Justiça Eleitoral.
Enquanto não houver uma nova decisão, permanece em vigor a determinação restabelecida por Fux, com a obrigação de retirada dos conteúdos alcançados pela ordem da Justiça Eleitoral.
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