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23 de setembro de 2026

Direitos Trabalhistas

STF unifica prazos de licença maternidade e adotante em 120 dias

Decisão por unanimidade equipara benefícios para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo trabalhista

Por Ana Beatriz Ramos
STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias
STF unifica prazos de licença-maternidade e adotante em 120 dias

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), equiparar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante em todo o país. A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral da República apresentada em outubro de 2023.

Com o entendimento firmado pelos ministros, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser ampliadas para 180 dias, sem distinção por tipo de vínculo trabalhista.

A contagem do prazo começa a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial. Quando houver internação da mãe, o período será contado a partir da alta médica — seja da mãe ou do bebê, prevalecendo a que ocorrer por último.

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A decisão terá efeito imediato, aplicando-se tanto a licenças futuras quanto às que já estão em curso.

Desigualdade no regime anterior

A ação protocolada pela PGR apontou tratamento desigual entre diferentes categorias profissionais. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho garantia 120 dias de licença tanto para mães biológicas quanto adotantes no setor privado — com possibilidade de extensão para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã —, outras legislações previam prazos menores para adotantes.

No serviço público federal, servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, mas adotantes recebiam apenas 90 dias. No Ministério Público, o prazo para adotantes caía para 30 dias.

Para a Procuradoria-Geral da República, essa diferenciação era inconstitucional.

Andamento do julgamento

O julgamento começou na quarta-feira anterior (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou seu voto. Segundo o magistrado, as licenças visam criar vínculos afetivos entre mães e filhos e não podem ter prazos diferenciados.

Moraes foi acompanhado inicialmente pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão desta quarta-feira (23), votaram Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, completando a unanimidade.

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