Eleições 2026
Toffoli retira Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em PE
Decisão do ministro do STF reduz tempo de propaganda da governadora e determina adequação urgente no horário eleitoral gratuito
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação que apoia a reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). A decisão foi tomada no sábado (26) e suspende entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Com a mudança, Toffoli também determinou que o TRE-PE recalcule, com urgência, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa pelos cargos majoritários no estado. A alteração deve reduzir o tempo disponível à campanha de Raquel Lyra.
O caso chegou ao Supremo após questionamento apresentado pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, do Cidadania, contra decisões da Justiça Eleitoral que haviam mantido a federação na coligação Pernambuco de Coração.
Continua depois da publicidade
Disputa interna
A controvérsia começou durante o período das convenções partidárias.
Em 31 de julho, a convenção estadual da Federação PSDB-Cidadania aprovou a participação na coligação de Raquel Lyra. A decisão, porém, foi contestada pelo comando nacional, que defendeu a neutralidade da federação na eleição para governador.
O órgão nacional sustentou que a definição estadual não havia sido previamente submetida ao Colegiado Nacional da federação e que não havia consenso entre PSDB e Cidadania sobre o apoio à candidatura.
Posteriormente, a federação pediu à Justiça Eleitoral para deixar a coligação e manter posição de neutralidade na disputa majoritária. O TRE-PE rejeitou o pedido e manteve a legenda no grupo de partidos que apoiam Raquel Lyra.
Toffoli cita posição do colegiado nacional
Ao analisar o caso, Toffoli destacou que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação já haviam manifestado oposição à decisão tomada pela convenção estadual.
Segundo o ministro, os integrantes apontaram ausência de consulta prévia ao órgão nacional e falta de consenso entre os dois partidos sobre a aliança eleitoral em Pernambuco.
Toffoli considerou que manter a federação na coligação contrariaria regras internas criadas para garantir que PSDB e Cidadania atuem de maneira conjunta nas decisões políticas e eleitorais.
O ministro também citou entendimento do próprio STF sobre o funcionamento das federações partidárias, segundo o qual as legendas integrantes devem atuar como uma única agremiação durante o período de vigência da federação.
O advogado Rafael Carneiro, representante do Cidadania em Pernambuco, afirmou que a decisão preserva a posição de neutralidade definida pela federação.
Tempo de propaganda será recalculado
Com a retirada do PSDB-Cidadania, o TRE-PE deverá realizar um novo cálculo do tempo destinado às candidaturas ao Governo de Pernambuco no horário eleitoral gratuito.
Até a última atualização, o novo tempo de propaganda ainda não havia sido divulgado.
A Federação PSDB-Cidadania deixa, assim, de integrar formalmente a coligação Pernambuco de Coração na disputa majoritária estadual.
- Candidatos acumulam R$ 120 milhões em multas ambientais ainda pendentes
- Augusto Cury propõe extinção ou taxação de até 60% das bets em Belo Horizonte
- Dino derruba decisão de Mendonça e libera publicação de Tabet sobre Nossa Sra. Aparecida
- Lula e Flávio empatados tecnicamente disputam voto útil na reta final
Participe da conversa
Acesse sua conta Mancheck para comentar.
Entrar