Eleições 2026
TSE barra candidatura de Arruda ao governo do DF por improbidade
Tribunal rejeitou registro do ex-governador por 5 votos a 2, mantendo inelegibilidade decorrente de condenações da operação Caixa de Pandora
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (24) barrar a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, os ministros mantiveram a inelegibilidade do candidato do PSD com base em condenações por improbidade administrativa ligadas à operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que não seria necessário resolver todas as controvérsias sobre a interpretação da nova Lei Complementar 219/2025 para decidir o caso. Segundo ele, bastaria verificar se permanecia válida alguma condenação colegiada capaz de gerar inelegibilidade — e a resposta seria positiva.
Acompanharam o voto de Toffoli os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
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Campanha deve ser encerrada
De acordo com o voto do relator, Arruda deverá encerrar a campanha e perder o acesso ao fundo eleitoral. A candidatura não fica sequer sub judice, embora o nome ainda apareça nas urnas eletrônicas, que já estão sendo lacradas.
O advogado José Eduardo Cardozo, que integra a defesa, afirmou após o julgamento que ainda não há decisão sobre eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal. Ele declarou que a interpretação do TSE não corresponde à compreensão da defesa sobre a legislação e que a decisão pode ser revista no futuro.
Argumentos da defesa
Durante a sessão, a defesa de Arruda, representada pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo, sustentou que não seria possível dar efeito ampliativo à extinção de direitos políticos. Cardozo pediu que, em caso de dúvida, prevalecesse a democracia, permitindo que o eleitor decidisse pelo voto.
O ex-governador tentava reverter decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que já havia indeferido seu registro de candidatura.
Sete condenações por improbidade
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, não seria possível aplicar retroativamente a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular inelegibilidade gerada por condenação de 2014.
Decisão no TRE-DF
No TRE-DF, o relator Guilherme Pupe havia votado pela negativa do registro, acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pupe argumentou que as sete condenações não seriam todas conexas, impedindo a unificação das inelegibilidades a partir da primeira sentença. A contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018, ou na mais recente, de junho de 2022 — em qualquer hipótese, bloqueando a candidatura nas eleições de 2026.
Pesquisa divulgada na quarta-feira (23) mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, com 17% das intenções de voto, atrás de Leandro Grass (21%) e da líder Celina Leão (33%).
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