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23 de setembro de 2026

Eleições DF

MP Eleitoral defende que TSE mantenha Arruda fora da disputa pelo GDF

Parecer contesta recurso do ex-governador e sustenta que ele permanece inelegível nas eleições de 2026

Por Anna Luiza Bastos Atualizado às 09:51
MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada candidatura de Arruda ao governo do DF
MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada candidatura de Arruda ao governo do DF

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que impediu o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

O parecer foi apresentado na terça-feira (22) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, no TSE.

A manifestação do Ministério Público defende a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que, em setembro, rejeitou por unanimidade o registro da candidatura de Arruda. O tribunal considerou que as condenações por improbidade administrativa ainda produzem efeitos sobre a elegibilidade do ex-governador.

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Ministério Público contesta argumento da defesa

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Arruda sustenta que as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa permitem que ele dispute as eleições deste ano. Os advogados defendem que o prazo de inelegibilidade deveria ser calculado a partir de uma condenação anterior, de 2014.

O Ministério Público Eleitoral, porém, não concorda com essa interpretação. Segundo o parecer, a condenação de 2014 não poderia ser utilizada como marco para o cálculo porque os efeitos da inelegibilidade decorrentes daquele processo terminaram em 2022.

A Procuradoria considera que o marco relevante para a análise é uma condenação colegiada publicada em dezembro de 2018. Como não haveria conexão entre os processos que resultaram nas condenações, o MP sustenta que o prazo de inelegibilidade pode chegar a 12 anos, levando a restrição até 2030.

O MPF também argumenta que, mesmo se fosse considerada a existência de conexão entre os processos, o limite previsto pela legislação não permitiria a participação de Arruda na eleição de 2026.

Processo agora será analisado pelo TSE

A candidatura de Arruda já havia sido questionada anteriormente no TRE-DF. Em 3 de setembro, o tribunal acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e negou o registro da candidatura. A defesa recorreu ao TSE, levando a discussão para a instância superior da Justiça Eleitoral.

Apesar da decisão do TRE-DF, Arruda continua autorizado a realizar atos de campanha enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva. A validade dos votos eventualmente recebidos por ele fica condicionada ao reconhecimento posterior do registro pela Justiça Eleitoral.

Após o parecer do Ministério Público, o processo fica sob análise do relator, ministro Dias Toffoli. Ele poderá decidir individualmente sobre o recurso ou levar o caso para julgamento pelo plenário do TSE.

Arruda afirma que a manifestação do Ministério Público repete argumentos que já foram contestados por sua defesa. Em declaração divulgada após o parecer, o ex-governador afirmou considerar sua candidatura de acordo com a legislação e disse confiar na Justiça.

A decisão final sobre o registro da candidatura caberá à Justiça Eleitoral.

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